JOSÉ RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação, com encargos à IGREJA BATISTA DO 7º DIA, os lotes nº 8, 9 da quadra 172, 3ª Parte, com 728,50 m² (setecentos e vinte oito vir gula cinqüenta ostros quadrados) do Patrimônio de Dois Vizinhos.
Art. 2º Os encargos de que trata e artigo anterior, estabelece que o donatário deverá edificar no prazo de 365 dias, a contar da sanção da presente Lei, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público.
Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel ocorrerão por conta do donatário, sendo que a escritura pública deverá ser lavrada dentro do prazo de 90 dias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois vizinhos, aos doze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e oito.
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ELCI BHENE BATISTELLA
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Registre-se e publique-se, em 12.12.78.