Autoriza a Câmara Municipal de Dois Vizinhos, a se filiar ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal, e dá outras providências.

JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Dois Vizinhos como sócio- cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, IBAM, sociedade Civil reconhecida de utilidade pública pelo Secreto Federal n° 34.661, de 19 de novembro de 1953. a partir do exercício de 1979.

Art. 2º Para os exercícios subsequentes a 1979, a contribuição da Câmara Municipal constará do orçamento anual do Municípios será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBM.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos doze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuki Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battsitella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, em 12.12.78