Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar contrato com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal celebrar contrato com a Companhia Paranaense de energia Elétrica - Copel para extensão de rede na área urbana, no valor de Cr$ 159.672,24 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas de Cr$ 13.306,02 (treze mil trezentos e seis cruzeiros e dois centavos).

Art. 2º Fica autorizado a ceder garantia ao concerto com base em quota parte do ICM, através de procuração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezenove dias do mes de setembro de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação