José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decreto e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, para o exercício Financeiro de 1.979 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 31.270.800,00 (Trinta e hum milhões duzentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. |
RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO |
| 1.1 |
RECEITAS CORRENTES |
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24.810.000,00 |
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Receitas Tributárias |
7.560.000,00 |
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Receita Patrimonial |
30.000,00 |
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Receita Industrial |
1.550.000,00 |
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Transferências Correntes |
14.770.000,00 |
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Receitas Diversas |
900.000,00 |
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| 1.2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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24.810.000,00 |
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Operações de Crédito |
700.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
200.000,00 |
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Transferências de Capital |
5.560.800,00 |
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| TOTAL GERAL DA RECEITA |
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31.270.800,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
| DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS |
| Programação á conta de Recursos do Tesouro |
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31.270.800,00 |
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| DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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| ÓRGÃO LEGISLATIVO |
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819.500,00 |
| Câmara Municipal |
819.500.800,00 |
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| ÓRGÃO EXECUTIVO |
30.451.300,00 |
| Gabinete do Prefeito |
1.176.000,00 |
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| Secretaria de Planejamento |
470.000,00 |
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| Assessoria Jurídica |
184.000,00 |
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| Assessoria de Relações Públicas |
360.000,00 |
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| Sub- Prefeitura |
210.000,00 |
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| Departamento de Administração |
2.812.700,00 |
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| Departamento de Finanças |
5.050.700,00 |
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| Departamento de Engenharia e Urbanismo |
9.744.600,00 |
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| Departamento de Educação e Cultura |
8.603.000,00 |
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| Departamento de Saúde e Bem Estar Social |
1.840.300,00 |
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| TOTAL GERAL DA DESPESA |
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31.270.800,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar Operações de Crédito por antecipação da receita dentro dos limites e na forma da Legislação Vigente.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender qualquer despesa até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 14, de março de 1.964.
Art. 7º As despesas com pessoal, material e encargos necessários a realização de obras e instalações, quando executadas por administração direta poderão á conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 8º A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos ou atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados, que custeiam os programas de trabalho quando á arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente a previsão.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.979.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 11.12.78