Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 1.979.

José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decreto e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, para o exercício Financeiro de 1.979 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 31.270.800,00 (Trinta e hum milhões duzentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
 

1. RECEITA DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO
1.1 RECEITAS CORRENTES   24.810.000,00
  Receitas Tributárias 7.560.000,00  
  Receita Patrimonial 30.000,00  
  Receita Industrial 1.550.000,00  
  Transferências Correntes 14.770.000,00  
  Receitas Diversas 900.000,00  
 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL   24.810.000,00
  Operações de Crédito 700.000,00  
  Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00  
  Transferências de Capital 5.560.800,00  
 
TOTAL GERAL DA RECEITA   31.270.800,00
 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
 

DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação á conta de Recursos do Tesouro   31.270.800,00
 
DESPESAS POR ÓRGÃOS
 
ÓRGÃO LEGISLATIVO   819.500,00
Câmara Municipal 819.500.800,00  
 
ÓRGÃO EXECUTIVO 30.451.300,00
Gabinete do Prefeito 1.176.000,00  
Secretaria de Planejamento 470.000,00  
Assessoria Jurídica 184.000,00  
Assessoria de Relações Públicas 360.000,00  
Sub- Prefeitura 210.000,00  
Departamento de Administração 2.812.700,00  
Departamento de Finanças 5.050.700,00  
Departamento de Engenharia e Urbanismo 9.744.600,00  
Departamento de Educação e Cultura 8.603.000,00  
Departamento de Saúde e Bem Estar Social 1.840.300,00  
 
TOTAL GERAL DA DESPESA   31.270.800,00
 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar Operações de Crédito por antecipação da receita dentro dos limites e na forma da Legislação Vigente.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender qualquer despesa até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 14, de março de 1.964.

Art. 7º As despesas com pessoal, material e encargos necessários a realização de obras e instalações, quando executadas por administração direta poderão á conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.

Art. 8º A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos ou atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados, que custeiam os programas de trabalho quando á arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente a previsão.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.979.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 11.12.78