JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta do lote de terras sob n° 20, da Gleba 23 DV, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, situado no município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 700 m² (setecentos metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo lote de terras (rural) sob n° 19-A, da Gleba 23-DV., do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, deste Município e Comarca, com área de 1800 m² (um mil e oito centos metros quadrados), de propriedade de José Brustolin.
Art. 2º A permuta destina-se a construção de Grupo Escolar Estevão Skoreck, na localidade de Fazenda Mazzurana, neste Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) referente diferença de áreas e consoante avaliação prévia, efetuada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes de escrituração serão de responsabilidade do proprietário do lote de terras sob n° 19-A.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos. aos vinte sete dias de novembro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 27.11.78