Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer complementação de Contrato com a Campanha Paranaense de energia Elétrica - COPEL, e dá outras providências.

José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer complementação do Contrato com a Companhia Paranaense de Energia elétrica - COPEL, para extensão de rede na área urbana, no Distrito de Cruzeiro do Iguaçú, no valor de Cr$ 13.209,81 (treze mil duzentos e nove cruzeiros e oitenta e um centavos), referente a Lei n° 121/78.

Art. 2º Fica autorizado a ceder garantia ao contrato com base na Cota-Parte do ICM, através de procuração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, vinte seis de outubro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 26.10.78