A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Municipal no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para cobertura de diárias de viagens dentro da seguinte rubrica:
| 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL |
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| 02.01 - Gabinete do Prefeito |
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| 02.01 - 03070220 - Manutenção da Unidade |
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| 3.1.1.1 - 02- Despesas Variáveis |
Cr$ 75.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do artigo 43 da Lei 4 320 de 17.03.64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte cinco dias do mes de agosto de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação