Autoriza o Prefeito Municipal a doar lotes do Patrimônio do Município a Companhia de Saneamento do Paraná, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação dos lotes descritos nesta Lei à SANIPAR, Companhia de Saneamento do Paraná.
Parágrafo único. Os lotes referidos no artigo 1º da presente Lei são os seguintes: Lotes 12-B da Gleba 36-DV, com área de 3425 m², para construção de captação de água Lotes 7 e 9 da quadra 90-Norte, para construção de estação de tratamento de água.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação