Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Ajuste com a Celepar, para o fim que a especifica, e dá outras providências.

JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Ajuste do Proteção de Serviço com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR para implantação de normas e procedimentos técnicos de natureza tributária institucional e administrativa.
Parágrafo único. Os serviços e a que se refere este artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convênio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico Administrativo de Municípios - CIATA, conforme Termo de Adesão assinado com a Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda e Secretaria das Finanças do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos doze dias de outubro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretaria do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 12.10.78