Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóvel com o senhor Valdomiro Francisco do Nascimento, e dá outras providências.

JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a permutar os lotes n°s 01 e 02 - subdivididos - da quadra 33 Sul
com área de 660 m², de propriedade do Município, com o lote n° 01 da quadra 34-Sul com área de 680 m², de propriedade do senhor VALDOMIRO FRANCISCO DO NASCIMENTO, localizado na Sede do Município.

Art. 2º As despesas de escrituração constantes da permuta do artigo 1° serão divididas igualmente entre as partes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos três dias de outubro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 03.10.78