Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por antecipação da receita do ICM, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), por conta de antecipação da receita do ICM, dondo como garantia poderes para dedução na participação das Quotas do ICM.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dez dias do mes de agosto de mil novecentos e setenta e sete.
José Ramuski Junior
Prefeito Municipal
 
Dr Marco Antonio Monteiro da Silva
Secretário do Planejamento e Coordenação