Autoriza e Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, e estabelece outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES OE DOIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ-FUNDEPAR, para a construção de 6 (seis) salas da aula localizada no Distrito de Foz do Chopim o GRUPO ESCOLAR FOZ DO CHOPIM.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.

Art. 3º O convênio que o Município celebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos sete dias do mes de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação.
Registre-se e Publique-se 07.07.77