José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma Operação de Crédito com a
CREFISUL S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, até o valor de Cr$ 2.200,000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), amortizável até 36 (trinta e seis) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de um trator escavo-carregador articulado, com capacidade de carregamento na caçamba de 1,30m³, a 1,80m³, com potência de 100 a 120HP, tração nas quatro rodas; três caminhões com motor diesel, injeção direta, equipados com caçambas ate 5m³; um guindaste hidráulico, tipo Brooke e quatro caçambas com capacidade de 2,5m³.
Parágrafo único. Os equipamentos mencionados no presente artigo, deverão ser adquiridos mediante licitação, nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto Lei Federal n° 200 de 25.03.67 e artigo 110 a 125 da Lei Complementar n° 02 do Estado do Paraná, de 18.06.73.
Art. 3º Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a caucionar, em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que normalmente lhe couberem do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, com consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos valores necessários á liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no artigo 1°, referente ao principal e acessórios.
Art. 4º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandato a
CREFISUL S/A - Crédito financiamento e Investimentos, para receber à entidade financeira de direitos as quotas mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da operação ora autorizada.
Art. 5º Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente.
Art. 6º Servirá de recurso, para o cumprimento desta Lei o disposto no artigo 43, § 1, itens III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64, para atender a abertura de credito mencionado no artigo anterior o produto da Operação de Crédito e/ou a anulação parcial ou total da dotação do Orçamento vigente.
§ 1º Os Orçamentos plurianuais e os Orçamentos anuais para os exercícios subsequentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois linhos, aos vinte um dias de setembro de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 21.09.78