A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná -
TELEPAR, no valor de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para a interligação do Município à Rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano, cujas despesas ocorrerá por conta da Dotação Própria conforme preceitua a Lei Federal n° 4.320/64, no Setor de Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica também o Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A, com amplos poderes para que este credite em conta da Companhia de Telecomunicações do Paraná-
TELEPAR, parcelas mensais, por Cota do ICM que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio celebrado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos vinte dias do mes de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal.
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se 20.06.77