A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar à Policlinica Dois Vizinhos Ltda, os lotes n°s 1, 2 e 44 da quadra 125, 3° parte do Patrimônio de Dois Vizinhos.
Art. 2º A escritura pública de doação terá cláusula obrigando os outorgados-donatários a iniciarem a construção no prazo máximo de seis meses e concluí-la em dois anos a contar da data da presente Lei.
Art. 3º Os outorgados-donatários se comprometerão em cláusula constante da escritura de doação a ceder perpetuamente à Prefeitura Municipal em caráter gratuito, 10 (dez) leitos do hospital a ser construído, destinado a indigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes com a transmissão dos imóveis ocorrerão por conta dos outorgados-donatários.
Art. 5º A minuta de escritura de doação dos lotes referidos no artigo 1° deverá ser prèviamente aprovada pelo legislativo municipal, podendo aditar a minuta e culas aditamentos constarão obrigatóriamete da escritura definitiva.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos vinte dias do mes de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário de Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se 20.06.77