Autoriza o Prefeito Municipal a Conceder reajuste salarial no funcionalismo público Municipal e aos empregados da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, decretou e eu, JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder reajuste salarial aos funcionários e empregados Municipais, na razão de 36% (trinta e seis por cento).
Parágrafo único. O reajuste salarial atingirá a todas as categorias de funcionários Municipais, isto é, efetivo e em comissão, além de todos os empregados regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
Dr. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se 27.05.77