José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para a execução dos serviços administrativos haverá na Câmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:
| I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| 1 - Diretor Executivo símbolo |
CC-2 |
| 1 - Chefe de Serviços de Administração símbolo |
CC -3 |
| II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
| 1 - Oficial de Administração símbolo |
FE-1 |
| 2 - Datilógrafos símbolo |
FE-6 |
| 1 - Servente símbolo |
C |
• até 05.07.1979: (Redação Original)
Art. 1º Para a execução dos serviços administrativos haverá na Câmara Municipal o pessoal fixo abaixo descriminado:
I- Cargos de Provimento em Comissão:
| N° |
CARGO |
SÍMBOLO |
| 1 |
Diretor Executivo |
CC-1 |
| 1 |
Chefe de Serviços de Administração |
CC-2 |
II- Cargos de Provimento Efetivo
| N° |
CARGO |
SÍMBOLO |
| 1 |
Oficial de Administração |
FE-1 |
| 2 |
Datilógrafo |
FE-6 |
| 1 |
Servente |
C |
Art. 2º Os valores mensais para os símbolos e níveis a que se refere o artigo anterior, são os fixados para idênticos símbolos e níveis do Executivo, conforme o Anexo I, Tabelas "A" e "B" que é parte integrante desta.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia a renovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.
Parágrafo único. Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal.
• até 05.07.1979: (Redação Original)
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo, vagos ou que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos, ou contratados pelo Regime da CLT.
Parágrafo único. Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo Executivo Municipal, e a contratação pelo regime de CLT.
Art. 4º As atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão especificadas em regulamento a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As especificações do cargo compreenderão, para cada um, além dos outros. os seguintes elementos, denominações, descrição sintética das atribuições e responsabilidade, exemplo típico de tarefas, características especiais exigidas e forma de recrutamento.
Art. 5º Os cargos isolados de provimento em comissão mencionados no artigo 1°, são de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público e possuam experiência administrativa.
Art. 6º O horário normal de trabalho do funcionalismo da Câmara Municipal não poderá ser inferior a 40 horas semanais.
Art. 7º O regime jurídico do Pessoal da Câmara será o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Município
• até 05.07.1979: (Redação Original)
Art. 7º O regime jurídico do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita aos deveres, direitos e vantagens.
Art. 8º O Presidente da Câmara mandará abrir em fichas próprias, os assentamentos relativos á vida funcional de cada servidor do Legislativo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinho, aos vinte sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 27.04.78
Anexo I
TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Vagas |
Cargo |
Símbolo |
| 1 |
Diretor Executivo |
CC-1 |
| 1 |
Chefe de Serviços de Administração |
CC-2 |
Vencimentos
| Símbolos |
Vencimentos Mensais |
| CC-1 |
Cr$ 9.52,00 |
| CC-2 |
Cr$ 8.160,00 |
TABELA "B" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Vagas |
Cargo |
Símbolo |
Provimento |
| 1 |
Oficial de Administração |
FE-1 |
PROMOÇÃO |
| 2 |
Datilógrafos |
FE-6 |
CONCURSO |
| 1 |
Servente |
C |
Contratada |
VENCIMENTOS
| Símbolos |
Vencimentos Mensais |
| FE-1 |
Cr$ 4.080,00 |
| FE-6 |
Cr$ 1.632,00 |
| C |
Cr$ 476,00 |