Fixa o quadro de Funcionários da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Para a execução dos serviços administrativos haverá na Câmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - Diretor Executivo símbolo CC-2
1 - Chefe de Serviços de Administração símbolo CC -3
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Oficial de Administração símbolo FE-1
2 - Datilógrafos símbolo FE-6
1 - Servente símbolo C

Art. 2º Os valores mensais para os símbolos e níveis a que se refere o artigo anterior, são os fixados para idênticos símbolos e níveis do Executivo, conforme o Anexo I, Tabelas "A" e "B" que é parte integrante desta.

Art. 3º Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia a renovação em concurso público de provas ou de provas de títulos.
Parágrafo único. Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal.

Art. 4º As atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão especificadas em regulamento a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As especificações do cargo compreenderão, para cada um, além dos outros. os seguintes elementos, denominações, descrição sintética das atribuições e responsabilidade, exemplo típico de tarefas, características especiais exigidas e forma de recrutamento.

Art. 5º Os cargos isolados de provimento em comissão mencionados no artigo 1°, são de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público e possuam experiência administrativa.

Art. 6º O horário normal de trabalho do funcionalismo da Câmara Municipal não poderá ser inferior a 40 horas semanais.

Art. 7º O regime jurídico do Pessoal da Câmara será o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Município

Art. 8º O Presidente da Câmara mandará abrir em fichas próprias, os assentamentos relativos á vida funcional de cada servidor do Legislativo.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinho, aos vinte sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 27.04.78
 
Anexo I
TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

Vagas Cargo Símbolo
1 Diretor Executivo CC-1
1 Chefe de Serviços de Administração CC-2
 
Vencimentos
 

Símbolos Vencimentos Mensais
CC-1 Cr$ 9.52,00
CC-2 Cr$ 8.160,00
 
TABELA "B" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 

Vagas Cargo Símbolo Provimento
1 Oficial de Administração FE-1 PROMOÇÃO
2 Datilógrafos FE-6 CONCURSO
1 Servente C Contratada
 
VENCIMENTOS
 

Símbolos Vencimentos Mensais
FE-1 Cr$ 4.080,00
FE-6 Cr$ 1.632,00
C Cr$ 476,00