Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, por licitação, após as providências de praxe, um trator, marca Catterpillar, com esteiras, com screaper, ano de fabricação 1948, bem este, patrimonial da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 2º A licitação deverá ser realizada dando ampla oportunidade de ofertas, sem restrições para habilitação, quanto à modalidade de venda.

Art. 3º O valor auferido com a alienação se incorporará ao Erário Municipal na dotação orçamentária 2.3.1.0034- Alienação de bens móveis.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos dez dias do mes de maio do ano de mil novecentos e setenta e sete.

Registre-se e Publique-se 10.05.77
José Ramisky Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
 
Dr. Marco Antonio Monteiro da Silva
SEPLAN