José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Educação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técnica e financeira que possibilitará ao Município, de forma do disposto na Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1.971.
Art. 2º A assistência técnica e financeira prevista no artigo 1°, complementará os recursos do Município destinadas ao ensino de 1° grau e, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo declarará de utilidade pública os bens imóveis necessários a implantação e/ou ampliação na rede municipal de ensino, resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, preverá o orçamento com recursos para a respectiva desapropriação.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais constantes do
caput deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporadas ao acervo municipal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 27.04.78