Autoriza o Poder Executivo doar Lote urbano para o Esporte Clube Sete de Setembro, desta cidade.

José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar o lote 5 da quadra 90 - Norte, do Patrimônio de Dois Vizinhos, ao Esporte Clube Sete de Setembro, desta cidade.

Art. 2º As despesas de escrituração desta doação correrão por conta do Esporte Clube Sete de Setembro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 27.04.78