Autoriza o Executivo Municipal a alienar por doação com encargos, o lote 10 da quadra 59-Sul, do Patrimônio de Dois Vizinhos.

José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de lote com encargo a Comunidade Evangélica Luterana Cristo Rei, CGC 75559450/0001-18, o lote 10 da quadra 59- Sul com 640 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), do Patrimônio de Dois Vizinhos.

Art. 2º As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel correrão por conta do donatário, sendo que a escritura pública deverá ser lavrada dentro do prazo de 90 dias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e nove de março de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretáris do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 29.03.78