José Ramuski Júnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de lotes com encargos a
IRENE GIORDANI, o lote 20 da quadra 33 Norte, com 820 m², do Patrimônio de Dois Vizinhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel correrão por conta do donatário, sendo que a escritura pública deverá ser lavrada dentro do prazo de 902 dias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte de março de mil novecentos e setenta e oito.
José Ramuski Júnior
Prefeito Municipal
Elci Behne Battistella
Secretária do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se, 29.03.78.