A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar obras de calçamento, por administração direta, em ruas da cidade de Dois Vizinhos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal adquirirá pedras prontas de fonte produtora e o assentamento, compactação, construção de meio fio, galerias pluviais e bocas de lobo ficarão a cargo de pessoal a ser contratado pelos Departamentos de Viação e Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º As Obras de calçamento seguirão cronograma de execução em base de projeto detalhado pelo próprio Departamento de Serviços Urbanos.
Art. 4º A presente Lei terá regulamentação através de decretos, determinando modalidades de pagamento e normas que se fizerem necessárias para a consedução do objetivo proposto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, 09 de junho de 1975.
Ervelino Coletti
Prefeito Municipal
Dr. Valdir Luiz Pagnoncelli
Secretário Geral