A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento geral do Município, no valor de Cr$ 44.465,04 (Quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e quatro centavos), para pagamento do resgaste do financiamento efetuado junto ao
BANESTADO, na seguinte dotação orçamentária:
| SETOR: VIAÇÃO E OBRAS |
| 4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
| 4.3.0.0 |
Transferência de Capital |
| 4.3.1.0 |
Amortização |
| 4.3.1.1 |
Amortização de Dívida Pública |
| |
286 - Amortização Financiamento - BANESTADO |
Cr$ 44.465,04 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, a seguinte Dotação Orçamentária.
| SETOR: VIAÇÃO E OBRAS |
| 4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 |
Investimentos |
| 4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
| |
18 - Máquinas e Equipamentos - BANESTADO |
Cr$ 44.465,04 |
Art. 3º Regadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 02 de maio de 1975.
Registre-se e publique-se
ERVELINO COLETTI
Prefeito Municipal
Dr. Valdir Luiz Pagnoncelli
Secretário Geral