Autoriza a abertura de crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento geral do Município, no valor de Cr$ 44.465,04 (Quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e quatro centavos), para pagamento do resgaste do financiamento efetuado junto ao BANESTADO, na seguinte dotação orçamentária:

SETOR: VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferência de Capital
4.3.1.0 Amortização
4.3.1.1 Amortização de Dívida Pública
  286 - Amortização Financiamento - BANESTADO Cr$ 44.465,04

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial constante do artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, a seguinte Dotação Orçamentária.

SETOR: VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
  18 - Máquinas e Equipamentos - BANESTADO Cr$ 44.465,04

Art. 3º Regadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 02 de maio de 1975.

Registre-se e publique-se
ERVELINO COLETTI
Prefeito Municipal
 
Dr. Valdir Luiz Pagnoncelli
Secretário Geral