Dispõe sobre o Código de Postura para o Município de Dois Vizinhos.

A CÂMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica adotado pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, o Código de Postura do Município de Pato Branco, enquanto o Município de Dois Vizinhos, não organizar um próprio ou seja no decorrer do ano 1962.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 16 de março de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal