A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados para a Prefeitura deste Município, os seguintes Órgãos de Administração:
a) Gabinete do Prefeito (G. P.)
b) Secção de Expediente e Protocolo Geral (S.E.P.G.)
c) Secção de Contabilidade e Tesouraria (S.C.T.)
d) Serviços de Obras e Viação (S.O.V.)
e) Serviços de Receita e Fiscalização (S.R.F.)
f) Inspetoria de Ensino Público Municipal (I.E.P.M.)
g) Almoxarifado (AL.)
Art. 2º Dentro do prazo de 30 dias devera o chefe do Poder Executivo Municipal aprovar o Regimento dos Órgãos a que se refere o Art. Anterior, para o integral funcionamento dos serviços da Municipalidade.
Art. 3º São criados os seguintes cargos de carreira de provimento, efetivo no serviço de Educação.
Professor de 1ª Entrância |
Padrão - A |
Professor de 2ª Entrância |
Padrão - B |
Professor de 3ª Entrância |
Padrão - C |
Professor de 4ª Entrância |
Padrão - D |
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão, alem dos cargos de Secretário da Prefeitura mais o Cargo de sub-Prefeito Rural, com o Padrão (G).
Art. 4º presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Em 9 de dezembro de 1.961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
Orion Seloé da Silva
Secretário do Município