A CÂMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica elevado os vencimentos dos funcionários e dos professores deste município, conforme discriminação abaixo:
§ 1º O Senhor Orion Seloé da Silva, Salomão Ferreira da Silva e Boaventura Teixeira da Lua, do Padrão “T” para o padrão “U” com os vencimentos integrais, conforme a
Lei nº 3/62 art. 3º escola padrão de vencimentos, dos funcionários públicos municipais.
§ 2º O Senhor Euclides Neri de Lima e dona Matilde Fagundes Fiametti o primeiro do padrão “R” para o padrão “T” a segunda do padrão “Q” para o padrão “T” ambos com os vencimentos integrais, conforme a escala padrão de vencimentos, deste Município.
Art. 2º os professores deste Município, receberão Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de aumento mensais, por turno, que lecionam e isto a partir do dia 1º de agosto próximo, após as férias do inverno, portanto.
Art. 3º Os funcionários Municipais receberão o aumento, do Artigo primeiro desta lei, a partir do dia 1º de junho de 1962.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 02 de julho de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal