A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a construção de
CHIQUEIRÕES e MANGUEIRAS de suínos, dentro do povoado, onde os moradores necessitam e se servem de água já contaminadas por tais animais.
Parágrafo único. Seja também mandado demolir ou seja proibido a criação de suínos nos chiqueirões já existentes dentro dos povoados deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, em 23 de janeiro de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
Orion Seloé da Silva
Secretário Municipal