Define Lote Rural como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o Lote Rural nº 63-A (sessenta e três-A), da Gleba nº 03-DV do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos – PR, com área de 55.100m² (cinquenta e cinco mil e cem metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 25.942, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da empresa Hajer Empreendimentos Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.250.453/0001-18, do Senhor Severino Fernando Galvan, inscrito no CPF sob o nº 176.465.709-82 e do Senhor Claudino Segundo Galvan, inscrito no CPF sob o nº 257.308.949-53.

Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos–Pr, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito