Altera a redação do inciso VI do art. 1º da Lei nº 1006 de 18 de março de 2002, que concedeu Concessão de Direito Real de Uso à empresa Pine Wood Ltda.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera a redação do inciso VI do art. 1º da Lei nº 1.006 de 18 de março de 2002, onde passa a constar como beneficiária da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa Flexibag Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 10.237.164/0001-90, com sede na Rod. BR 277, Km 583, na cidade de Cascavel - PR a qual atua no ramo de fabricação de embalagens.

Art. 2º A presente transferência se processa nas condições estipuladas na Lei Municipal nº 831/1997 e no Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Parágrafo único. A Flexibag Indústria e Comércio de Embalagens Ltda se compromete em cumprir todas as condições contidas na Lei Municipal nº 1006/2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito