Define Lote Rural como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terras rural n° 83 (oitenta e três) da Gleba n° 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 48.000m² (quarenta e oito mil, metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula n° 996, Livro 2C, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Senhor Alecio Verdi, portador do CPF n° 226.748.539-72 e de sua esposa Lourdes Bonora Verdi, portadora do CPF n° 022.795.539-02.

Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1° da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -PR, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação.
 
Raul Camilo Isotton
Prefeito