Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Bem, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BEM que abaixo especifica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS–APADV, inscrita no CNPJ 11.013.735/0001-76, com endereço Rua do Comércio, nº 910, na cidade de Dois Vizinhos – PR, a saber:
  I - 1 Automóvel usado; marca VW; modelo Kombi; ano de fabricação 2004; ano modelo 2005; gasolina; Chassi 9BWGB07X35P001305, cor branca; categoria: oficial; código Renavam 83.628413-5, Placa ABM-2915.

Art. 2º Com base no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.

Art. 3º A APADV assume por este Instrumento toda a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos, seguros, penalidades, despesas com conservação, manutenção, limpeza e quaisquer outras relativas à concessão de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre referido bem como também por possíveis acidentes, furto, roubo, avarias ou extravio do referido bem.

Art. 4º A propriedade do bem permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária apenas utilizá-lo.
  § 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do bem.
  § 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do bem, por parte da Concessionária.

Art. 5º O Município dá a CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Uso do Bem antes referido, por prazo indeterminado.

Art. 6º Outras condições para esta Concessão será estabelecida no Termo de Concessão e ser firmado após a aprovação desta Lei

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos–PR, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.

Raul Camilo Isotton
Prefeito