Dispõe sobre a fixação de ajuda de custo ao Legislativo, para o ano de 1.962.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cada Vereador deste município recebera a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por sessão que se fizer presente.

Art. 2º Em caso de convocação de suplente este terá o mesmo direito correspondente a ajuda de custo.

Art. 3º A referida ajuda de custo, será pago aos mesmos no fim de cada ano.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a apartir do dia 1º de janeiro de 1.962, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, em de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal