A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de até R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) de acordo com as especificações a seguir:
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R$ |
| 04.000 |
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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| 04.001 |
DEPTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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| 2266103011-013 |
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento |
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| 0620-3350.41.00-01000 |
Contribuições |
22.200,00 |
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TOTAL GERAL |
22.200,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, de conformidade com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64:
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R$ |
| 04 000 |
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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| 04.001 |
DEPTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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| 2266103011-008 |
Gerando Emprego |
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| 0530-4490.52.00-01000 |
Equipamentos e Material Permanente |
22.200,00 |
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TOTAL GERAL |
22.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, 50° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito