Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 22.200,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de até R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) de acordo com as especificações a seguir:

  R$
04.000 SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
04.001 DEPTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS  
2266103011-013 Centro de Pesquisa e Desenvolvimento  
0620-3350.41.00-01000 Contribuições 22.200,00
  TOTAL GERAL 22.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, de conformidade com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64:

  R$
04 000 SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
04.001 DEPTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS  
2266103011-008 Gerando Emprego  
0530-4490.52.00-01000 Equipamentos e Material Permanente 22.200,00
  TOTAL GERAL 22.200,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, 50° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito