A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n° 73-G (setenta e três “G"), da Gleba n° 03-DV, do núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, Matriculado sob n° 34.506, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Senhor Angelo Zanandrea Mascarello, CPF/MF 212.741.699-68, com a denominação de Loteamento São João, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 7 (sete) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 44.754,00 m² (quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), assim distribuídos:
| Quadra |
Área |
| 01 |
1.647,66 m² |
| 02 |
5.348,44 m² |
| 03 |
6.092,62 m² |
| 04 |
4.039,45 m² |
| 05 |
3.575,37 m² |
| 06 |
4.899,47 m² |
| 07 |
3.178,18 m² |
| TOTAL |
28.781,19 m² |
Quadro Resumo I - Loteamento
| LOTEAMENTO |
| Área dos Lotes |
28.781,19 m² |
64,31% |
| Área das Ruas |
12.774,21 m² |
28,54% |
| Área Institucional |
3.198,60 m² |
7,15% |
| Área Total Loteada |
44.754,00 m² |
100% |
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária
| ARRUAMENTO |
| Rua "A" |
3.598,50 m² |
| Rua "B" |
1.676,46 m |
| Rua “C" |
4.139,75 m² |
| Rua "D" |
1.053,12 m² |
| Rua "E" |
1.727,22 m² |
| Rua João Dalpasquale |
579,16 m² |
| Área das Ruas |
12.774,21 m² |
Quadro Resumo III - Área Institucionais
FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO - Art. 9° - Lei Municipal 1.529/2009 |
| Área Institucional I |
287,60 m² |
| Área Institucional II |
2.911,00 m² |
| Total |
3.198,60 m² |
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei n.° 1569/2010.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 12.774,21 m²(doze mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9° da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as áreas institucionais I e II, perfazendo um total de 3.198,60 m²(três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), representando assim 10,00% (dez por cento) da área dos lotes, destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao
Art. 9° da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Ficam caucionados até a conclusão das obras de drenagem pluvial do Loteamento São João os lotes n°s 01(um) e 02(dois), com área de 362,14 m² e 369,83 m² respectivamente, da quadra 07 (sete).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito