Aprova o Loteamento São João, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n° 73-G (setenta e três “G"), da Gleba n° 03-DV, do núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, Matriculado sob n° 34.506, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Senhor Angelo Zanandrea Mascarello, CPF/MF 212.741.699-68, com a denominação de Loteamento São João, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 7 (sete) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 44.754,00 m² (quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), assim distribuídos:

Quadra Área
01 1.647,66 m²
02 5.348,44 m²
03 6.092,62 m²
04 4.039,45 m²
05 3.575,37 m²
06 4.899,47 m²
07 3.178,18 m²
TOTAL 28.781,19 m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Área dos Lotes 28.781,19 m² 64,31%
Área das Ruas 12.774,21 m² 28,54%
Área Institucional 3.198,60 m² 7,15%
Área Total Loteada 44.754,00 m² 100%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária

ARRUAMENTO
Rua "A" 3.598,50 m²
Rua "B" 1.676,46 m
Rua “C" 4.139,75 m²
Rua "D" 1.053,12 m²
Rua "E" 1.727,22 m²
Rua João Dalpasquale 579,16 m²
Área das Ruas 12.774,21 m²
 
Quadro Resumo III - Área Institucionais

FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO
- Art. 9° - Lei Municipal 1.529/2009
Área Institucional I 287,60 m²
Área Institucional II 2.911,00 m²
Total 3.198,60 m²
 

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n.° 1569/2010.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 12.774,21 m²(doze mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9° da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as áreas institucionais I e II, perfazendo um total de 3.198,60 m²(três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), representando assim 10,00% (dez por cento) da área dos lotes, destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao Art. 9° da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Ficam caucionados até a conclusão das obras de drenagem pluvial do Loteamento São João os lotes n°s 01(um) e 02(dois), com área de 362,14 m² e 369,83 m² respectivamente, da quadra 07 (sete).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito