A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote de Terras Rural n° 2-N (dois-N), da Gleba 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, Matriculado sob n° 19.409, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da
IMOBILIÁRIA GOOD LIFE LTDA, representada pelo Senhor Giovani Palmas Tives, portador do CPF sob n° 339.298.079-04, com a denominação de "Loteamento Lago Dourado", localizado no Bairro Santa Luzia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 06 (seis) quadras e 63 (sessenta e três) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 41.107,95m² (quarenta e um mil, cento e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme abaixo descrito:
| Quadra |
Área |
| 01 |
3.406,90m² |
| 02 |
5.634,20m² |
| 03 |
11.715,01m² |
| 04 |
4.659,69m² |
| 05 |
2.118,55m² |
| 06 |
5.748,12m² |
| TOTAL |
33.282,47m² |
Quadro Resumo I - Loteamento
| LOTEAMENTO |
| Área das Ruas |
7.825,48 m² |
19,0% |
| Área dos Lotes |
27.534,35 m² |
67,0% |
| Área de Lote não Edificável (Lote 01, quadra 6) |
5.748,12 m² |
14,0% |
| Área Total Loteada |
41.107,95 m² |
100,00% |
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária
| ARRUAMENTO |
| Rua "A" |
2.287,42 m² |
| Rua "B" |
2.367,26 m² |
| Rua "C" |
1.252,80 m² |
| Rua Caracas |
1.918,00 m² |
| Área das Ruas |
7.825,48 m² |
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaços Livres
| FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES |
| Rua Caracas, cedida ao Município de Dois Vizinhos através da Lei Municipal n° 1455/2008. |
1.918,00 m² |
6,965% |
| Lote urbano n° 7 (sete), com 729,38 m² da quadra 1 (um) e fração de 106,05 m² do lote n° 6 (seis) da quadra 1 (um) |
835,43 m² |
3,035% |
| Área Total |
2.753,43 m² |
10,00% |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na
Lei Municipal n° 1.529/2009.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei n° 1562/2010.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 7.825,48 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9° da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos os lotes n°s 07 e uma fração do lote 06, ambos da quadra n° 01 destinados para fins institucionais e espaços livres e área de 1.918,00 m² (um mil novecentos e dezoito metros quadrados), referentes a Rua Caracas, cedida ao Município através da
Lei n° 1455/2008, perfazendo uma área total de 2.753,43 m² (dois mil setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), representando assim 10,00% do total dos lotes em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Após o registro do Loteamento, o loteador deverá doar através de escritura pública de doação com encargos e reversão ao Município de Dois Vizinhos o lote 1 (um) da quadra 6 (seis) do Loteamento Lago Dourado.
Parágrafo Único A contrapartida do Município de Dois Vizinhos à doação referida no
caput deste artigo é a construção da Avenida das Torres, no trecho compreendido entre a PR 281 até o cruzamento da projeção da Avenida Rio Grande do Sul.
Art. 6º Revoga-se a
Lei Municipal n° 1581/2010.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito