Autoriza a doação, com encargo, de bem imóvel urbano de propriedade do Município, para a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, Subseção de Dois Vizinhos, inscrita no CNPJ sob o n.° 77.538.510/0048-05, o seguinte terreno:
I - Lote de Terras Urbano n.° 02-B, da Quadra n.° 105, Parte Norte, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área total de 379,75m² (trezentos e setenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Presidente Costa e Silva, de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n° 33.055, Livro 2, Ficha 1.
II - O imóvel referido foi previamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 75.712,00 (setenta e cinco mil setecentos e doze reais).

Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção e instalação da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, Subseção de Dois Vizinhos, de acordo com o inciso I, alínea "a", do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, Subseção de Dois Vizinhos, obrigada a iniciar a edificação da sede, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura da escritura de doação, e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.

Art. 4º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 210 (duzentos e dez) dias após a publicação da presente lei.

Art. 5º Revoga-se a Lei 1504/2009 e todos os atos pertinentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -PR, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito