A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como núcleo urbano industrial, comercial e prestação de serviços da cidade de Dois Vizinhos o Lote Rural n° 06. da Gleba n° 22-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 163.969,00m²(cento e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula n° 33.655, Livro 2, Ficha 1, de propriedade do senhor Nédio Araldi portador do CPF sob n°. 554.448.149-00 e de sua esposa a senhora Juceneide Antunes Araldi portadora do CPF sob n°. 038.645.139-79, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1°, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -PR, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito