Altera disposições da Lei 1.514/2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR., sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O artigo 6° da Lei 1514/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6°- A beneficiária terá um prazo de 18 (dezoito) meses após a assinatura do Termo de Concessão, para proceder à implantação da empresa"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito