Institui o Dia do Taxista e do Moto-Taxista no Município de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do Município de Dois Vizinhos, O Dia do Taxista e do Moto-Taxista, a ser comemorado anualmente na data de 25 de julho.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes das classes, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos Taxistas e Moto-Taxistas em Dois Vizinhos.

Art. 3º O Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de trinta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito