Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.133.853,68 (quatro milhões, cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas aprovadas para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos que objetivem propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos na cidade de Dois Vizinhos, conforme sistemática do Programa Pro-Transporte do Governo Federal.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os créditos a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I da Constituição Federal, da quota-parte do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do art. 159 - da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e § 1º e 2º só poderão ser exercidos na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais.

Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos contratualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto contratado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito