A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 1447 de 23 de julho de 2008, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis, à empresa
DESTOCA E TERRAPLENAGEM AAM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 81.139.024/0001-28, localizada na Rua Roberto Silveira, nº 526, nesta cidade, que atuará no ramo de Usinagem de Concreto e de Asfalto.
Art. 2º A revogação da Lei acima citada ocorre em função da solicitação por parte da empresa, Protocolada sob nº 45110/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito