Altera disposições da Lei Municipal nº 1.666/2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Acrescenta as alíneas “a e b” ao inciso VII ao art. 9º, com a seguinte redação:
"VII -
a) Coordenadoria de Fiscalização e Operação de Trânsito;
b) Coordenadora Administrativa e de Dados Estatísticos; e"

Art. 2º Acrescenta os incisos IX e X ao § 7º do art. 23, com a seguinte redação:
"IX - Coordenadoria de Fiscalização e operação de trânsito; e Acompanhar os Agentes da Autoridade de Trânsito, fazendo com que se efetive o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, conforme as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Treinar e capacitar os Agentes da Autoridade de Trânsito; Efetuar o monitoramento técnico, junto com agentes da autoridade de trânsito, baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos condutores e pedestres; Definir o calendário de eventos formado pelos requerimentos dos cidadãos e, se necessário, efetuar o monitoramento;
Lançar no sistema os autos de infração oriundos da Polícia Militar e dos Agentes da Autoridade de Trânsito; Efetuar levantamento e repassar ao Coordenador Administrativo e de dados estatísticos, os dados estatísticos coletados nas vias públicas, como controle da velocidade médias das vias principais, velocidade máxima de algumas vias, colume de veículos por tipo em cruzamento, volume de pedestres em travessias, entre outros.
X - Coordenadoria Administrativa e de dados estatísticos.
a) Protocolar os processos administrativos; Arquivar documentos e processos administrativos concluídos pelos setores;
b) Atender ao público e dar seguimento aos requerimentos; Sendo necessário, lançar no sistema os autos de infração oriundos dos Agentes da Autoridade de Trânsito, da Polícia Militar e dos equipamentos eletrônicos; Verificar e efetuar os lançamentos das imagens, referente aos equipamentos eletrônicos de registro de velocidade; Coletar, tabular, processar e analisar os dados estatísticos levantados; Repassar aos outros coordenadores os resultados estatísticos, para que os mesmos possam intervir em seus setores, de forma a atingir objetivos positivos nas vias públicas; Efetuar o recebimento de valores oriundos dos créditos e de pagamentos dos Avisos de Irregularidade do estacionamento rotativo - EstaR; Encaminhar os valores e prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças e à Câmara de Vereadores referente ao estacionamento rotativo - EstaR;”
Encaminhar os valores e prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças referente ao estacionamento rotativo - EstaR;
Acompanhar processos licitatórios que condizem ao órgão executivo de trânsito."

Art. 3º Altera o art. 78, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 78. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Advogado; Agente da Autoridade de Trânsito, Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar de Agrimensor; Bibliotecário; Carpinteiro; Cirurgião Dentista; Cirurgião Dentista Especialista em Endodontia; Cirurgião Dentista Especialista em Periodontia; Contador; Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliação de Saúde; Coordenador de Serviços Complementares; Coordenador de Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Saúde; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Público Municipal; Educador Artístico I; Educador Artístico II; Educador de Educação do Campo; Educador Desportivo I; Educador Desportivo II; Enfermeiro; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Geógrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Médico; Auditor de Saúde; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico do Trabalho; Médico Gastroenterologista; Médico Generalista; Médico Ginecologista; Médico Neurologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Médico Sanitarista; Médico Urologista; Médico Veterinário; Nutricionista; Pedagogo Social; Psicólogo; Técnico de Inseminação Artificial; Técnico em Agrimensura; Técnico em Enfermagem; Técnico em Informática; Técnico de Som;
Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada."

Art. 4º Altera o art. 81, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 81. Fica criado o cargo de agente político de Secretário de Assistência Social e Cidadania; e os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitação; Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Gestão de Frotas; Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto; Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito; e Coordenador Administrativo e de
Dados Estatísticos."

Art. 5º O ANEXO I - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DEPARTAMENTOS, terá a seguinte tabela de ora em diante:

DEPARTAMENTOS/COORDENADORIAS
Nº. de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Diretor do Departamento de Gestão Urbana C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Ensino C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Cultura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Saúde C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania C-2 40 horas
02 Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS C-2 40 horas
01 Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social - CREAS C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Administração C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Tributação e Receita C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Compras e Licitações C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Material e Patrimônio C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gestão de Frotas C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Obras C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Interior C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária C-2 40 horas
01 Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito C-5 40 horas
01 Coordenador Administrativo e de Dados Estatísticos C-5 40 horas

Art. 6º Acrescenta-se ao Anexo I - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - III -
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS, conforme a tabela abaixo:
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classe Nível Cargos Carga horária semanal
Advogado 36 a 75 02 20 horas
Agente da Autoridade de Trânsito 10 a 49 12 40 horas
Arquiteto 36 a 75 02 40 horas
Assistente Social 36 a 75 16 40 horas
Bibliotecário 36 a 75 01 40 horas
Coordenador Municipal do PROCON 36 a 75 01 20 horas
Defensor Público Municipal 36 a 75 01 20 horas
Educador Artístico I 28 a 67 10 40 horas
Educador Artístico II 14 a 53 10 20 horas
Educador de Educação do Campo 14 a 53 02 40 horas
Educador Desportivo I 28 a 67 10 40 horas
Educador Desportivo II 14 a 53 10 20 horas
Engenheiro Agrônomo 36 a 75 03 40 horas
Engenheiro Ambiental 36 a 75 01 40 horas
Engenheiro Civil 36 a 75 05 40 horas
Engenheiro Civil 24 a 63 02 20 horas
Engenheiro Florestal 36 a 75 01 40 horas
Fonoaudiólogo 24 a 63 02 20 horas
Geógrafo 36 a 75 01 40 horas
Inspetor de Sanidade Animal 14 a 53 05 40 horas
Médico Veterinário 36 a 75 05 40 horas
Nutricionista 36 a 75 04 40 horas
Nutricionista 24 a 63 02 20 horas
Operador de Áudio e Vídeo 20 a 59 01 40 horas
Pedagogo Social 36 a 75 02 40 horas
Psicólogo 36 a 75 08 40 horas
Técnico de Inseminação Artificial 14 a 43 05 40 horas
Técnico em Agropecuária 30 a 69 10 40 horas
Técnico em Informática 20 a 59 04 40 horas
 

Art. 7º O Anexo III - TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, terá a seguinte tabela de ora em diante:
 
A N E X O III
TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

Especificações Símbolo R$
Agentes Políticos: Secretário Geral de Governo, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretário de Administração e Finanças, Secretário de Educação, Cultura e Esportes; Secretário de Saúde, Secretário de Assistência Social e Cidadania; Secretário de Viação,
Obras e Serviços Urbanos e Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas.
AP 6.500,00
Assessor de Assuntos Jurídicos. C-1 5.505,63
Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda, Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Diretor do Departamento de Ensino, Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Saúde, Diretor de Departamento de Assistência Social e Cidadania, Diretor do Departamento de Habitação, Diretor do Departamento de Administração, Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Tributação e Receita, Diretor do Departamento de Compras e Licitações, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, Diretor do Departamento de Gestão Urbana, Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, Diretor do Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Interior, Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária, Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos, Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social, Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social e Coordenador do Sistema de Controle Interno. C-2 3.351,20
Assessor de Comunicação Social e Marketing C-3 2.633,01
Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto C-4 2.462,66
Assessor de Gabinete, Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito e Coordenador Administrativo e de Dados Estatísticos. C-5 1.742,89
 

Art. 8º Acrescenta-se ao Anexo IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - II GRUPO OCUPACIONAL - APOIO - ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS, o cargo de:
(...)
"FUNÇÃO - AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Escolaridade - Ensino Médio Completo - Carteira Nacional de Habilitação categorias A e B. Ser aprovado em exame psicológico e de esforço físico.
- Realizar a fiscalização do trânsito;
- Emitir autos de infração, conforme critérios estabelecidos no art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro;
- Orientar, educar, monitor, operar, aplicar medidas administrativas de trânsito, bem como efetuar a venda de créditos aos usuários do “Estar” - estacionamento rotativo, e recebimento e quitação do “Aviso de Irregularidade”, com a devida prestação de contas dos valores recebidos referentes ao mesmo;
- Respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, Portarias e Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), limitando-se as vias no âmbito de circulação e competência do Município de Dois Vizinhos;
- Cumprir horário estabelecido pela Administração Municipal para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados."
(...)

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de Emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito