Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, destinando-a ao uso especial, atividade educação.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica desafetada a bem de uso comum, a área de 1.244,40m² (um mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de parte da Rua “F” do Loteamento Casa da Gente II, nesta cidade, conforme mapa e memorial anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
§ 1º A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano nº 20, da Quadra 05, do Loteamento Casa da Gente II, situada nesta cidade e Comarca.
§ 2º A área a ser desafetada está e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, sob nº 37.569, Livro 2, à ficha 1.

Art. 2º A área mencionada no caput, fica caracterizada como de uso especial, passando a ser bem do Patrimônio Administrativo do Município, atividade educação, destinada à implantação de Unidade Escolar de Ensino.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito