A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
ASSOCIAÇÃO DUOVIZINHENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ sob nº 15.170.405/0001-45, estabelecida na Rua Oswaldo Aranha, nº 391, Bairro São Francisco de Assis, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, deve receber os seguintes incentivos:
I - Ginásio de Esportes: O Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães poderá ser utilizado em 02 (dois) períodos noturnos, 01 (um) período matutino e 01 (um) período vespertino, com duração de 03 (três) horas cada. Aos sábados para a realização dos jogos em casa.
II - Materiais: O Departamento de Esportes e Lazer emprestará à Associação: 10 (dez) cones, 12 (doze) cordas de 1,30 metros, 10 (dez) colchonetes, os quais deverão ser devolvidos no final da temporada.
III - Ajuda de custo: pagamento da arbitragem nos jogos em casa, no valor tabelado pela Federação; disponibilizará transporte com ônibus em jogos que se realizarão em uma curta distância da cidade, em viagens mais longas disponibilizará ônibus e motoristas contratados através de licitação.
IV - Uniformes: Doação de 01 (um) jogo de camisas esportivas.
Art. 2º A Administração Municipal autoriza a colocação de placas móveis durante e realização dos jogos.
Art. 3º A Administração Municipal disponibilizará um guardião para auxiliar no Ginásio durante os jogos e ainda se encarregará com a limpeza e despesas de infraestrutura.
Art. 4º Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Ginásio.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito