A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o
“Inciso I” da Lei Municipal nº 1787/2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
I – 04 (quatro) lotes urbano n.ºs 15 e 16 (quinze e dezesseis) e 15-A (quinze–A) e 16-A
(dezesseis–A) da quadra nº 01 (um), com área de 1.310,96m² (um mil, trezentos e dez
metros e noventa e seis decímetros quadrados) do Loteamento Núcleo Industrial São
José.
• até 15.07.2014: (Redação Original)
Art. 1°...
I - 02 (dois) lotes urbano nºs 15 e 16 (quinze e dezesseis), da quadra nº 01 (um), com área de 1.310,96m² (um mil, trezentos e dez metros e noventa e seis decímetros quadrados) do Loteamento Industrial São José.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito