Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.787/2013, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, à empresa Ylha Confecções de Roupas Ltda., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera o “Inciso I” da Lei Municipal nº 1787/2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
I – 04 (quatro) lotes urbano n.ºs 15 e 16 (quinze e dezesseis) e 15-A (quinze–A) e 16-A
(dezesseis–A) da quadra nº 01 (um), com área de 1.310,96m² (um mil, trezentos e dez
metros e noventa e seis decímetros quadrados) do Loteamento Núcleo Industrial São
José.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito