Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.790/2013, que concede anistia de multas e juros de mora sobre créditos tributários, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei 1790/2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O prazo para obtenção dos benefícios tratados nesta Lei, tem sua vigência até o dia 27 de dezembro de 2013.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2013.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito