Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.768/2013, que institui o Programa de Incentivo ao Agricultor “MELHORE A SUA PROPRIEDADE” no Município de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera o § 3º do Art. 4º da Lei 1768/2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
"§ 3º O Programa “MELHORE A SUA PROPRIEDADE” será executado no período de 2013 - e 2014.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito