A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o
§ 3º do Art. 4º da Lei 1768/2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
"§ 3º O Programa “MELHORE A SUA PROPRIEDADE” será executado no período de 2013 - e 2014.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito