Concede incentivo ao SESI - Serviço Social da Indústria - Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ sob nº 03.802.018/0045-16, estabelecida na Avenida Dedi Barrichelo Montagner, nº 19, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de Serviço Social da Industria, para a implantação do Colégio SESI, com Metodologia de Oficinas de Aprendizagem.
§ 1º Deverá o município responsabilizar-se pelo pagamento da locação do espaço físico junto a Faculdade Vizivali no valor mensal de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em janeiro de 2014.
§ 2º Disponibilizar ainda, o Ginásio de Esportes e laboratório de Informática junto a Escola Municipal Carrossel para as aulas de educação física e pesquisa na internet, nas diferentes disciplinas da grade curricular.
§ 3º O Colégio irá funcionar provisoriamente nas dependências da Faculdade Vizivali, situada na Rua Pedro Álvares Cabral, 905 - Bairro São Francisco de Assis - Dois Vizinhos- Paraná. Serão desenvolvidas atividades de Ensino Médio, com o CNAE 85.20-1.

Art. 2º O SESI - Serviço Social da Indústria deverá se responsabilizar:
§ 1º Implantar e manter o Colégio SESI Ensino Médio no município de Dois Vizinhos - Paraná, com duas turmas (70 alunos) para o ano de 2014 e três turmas de 105 (cento e cinco) alunos para o ano de 2015;
§ 2º Contratação do quadro de pessoal necessário para o desenvolvimento das atividades (Coordenador de Educação, Orientador Pedagógico, Secretário, Monitor, Professores com licenciatura plena nas respectivas disciplinas, zelador);
§ 3º Aquisição dos mobiliários, equipamentos, materiais de expediente, entre outros, necessários para o andamento das atividades;
§ 4º Instalação da rede telefônica e lógica;
§ 5º Ofertar, em parceria com o Senai, curso profissionalizante a partir de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito