Altera disposições da Lei Municipal nº 1.666/2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 8º, com a seguinte redação:
"VI - Coordenadoria de Odontologia.”

Art. 2º Acrescenta o inciso II ao art. 13, com a seguinte redação:
"II - Conselho Tutelar, composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, escolhidos pela população através de voto direito, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante voto do povo.”

Art. 3º Acrescenta os incisos V e VI e o § 6º ao art. 27, com a seguinte redação:
"V - Departamento de Vigilância Sanitária.
VI - Coordenadoria de Odontologia.
§ 6º A Coordenadoria de Odontologia, compete:
I - Organizar os fluxos e protocolos de atendimento aos pacientes de odontologia usuários do Sistema Único de Saúde, nas Unidades Básicas que dispõem das Equipes e serviços de Saúde Bucal, no Centro de Especialidades Odontológicas -CEO, bem como em locais que disponibilizem atendimento de saúde bucal;
II - Sistematizar cronograma de escalas dos profissionais do setor de odontologia, prevendo inclusive os responsáveis pelos plantões em regime de sobreaviso;
III - Exigir e cobrar o cumprimento de horário de todos os profissionais do setor;
IV - Zelar e orientar a equipe pela conservação dos materiais/equipamentos dos ambientes de trabalho;
V - Prever Capacitação/treinamento/atualização para os profissionais de sua responsabilidade a fim de reabilitar o paciente utilizando técnicas e conhecimentos científicos atuais;
VI - Monitorar resultados da produção dos profissionais em conformidade com os índices preconizados pelo Ministério da Saúde de forma a garantir ampla cobertura à população e evitando perda de recursos;
VII - Estar atualizado nos conhecimentos técnico científicos sobre a determinação do processo saúde-doença bucal;
VIII - Garantir com as equipes do Centro de Especialidades Odontológicas e as Unidades que tem o programa de Saúde Bucal, a alimentação dos Sistemas de Informações;
IX - Manter atualizado o estoque de material necessário para o funcionamento dos programas, bem como programar/solicitar processos de licitação para aquisição de estoque mínimo necessários para a realização das atividades, evitando-se assim a descontinuidade dos serviços;
X - Garantir equipes com os profissionais nas áreas de clinica geral, endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, atendimento a portadores de necessidade especial, diagnóstico bucal e a confecção de prótese total e parcial removível;
XI - Caberá ao Coordenador de Odontologia a realização de planejamento das atividades e garantir o agendamento dos pacientes, visando o cumprimento dos objetivos, metas, prazos e execução dos procedimentos, que terão uma produção mínima mensal, conforme Portaria nº 1570/GM, de 29 de julho de 2004;
XII - Avaliar quadrimestralmente as ações odontológicas realizadas, a integralidade, a resolutividade e o grau de satisfação da clientela atendida, bem como fornecer subsídios para a realização da Audiência Pública Quadrimestral (Lei 141/12);
XIII - Cabe à Coordenadoria de Odontologia avaliar o desempenho das atividades dos servidores do setor, visando o cumprimento das ações estabelecidas pelo CEO e satisfação dos atendimentos dos munícipes, estabelecendo a permanência ou não do servidor neste serviço de referência;
XIV - Estar atento às possíveis alterações ou publicações referentes à legislação vigente do Ministério da Saúde, com relação ao Programa Brasil Sorridente do Governo Federal, bem como ao Centro de Especialidades Odontológicas;
XV - Planejar ações vinculadas ao Plano Municipal de Saúde bem como Planejamentos anuais; ainda, ao final do ano apresentar subsídios e justificativas para as atividades voltadas ao Relatório Anual de Saúde (RAG)."

Art. 4º Acrescenta o art. 33-A com a seguinte redação:
"Art. 33-A. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - Todas as Constantes na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e posteriores alterações.
II - Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido."

Art. 5º O art. 81 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 81. Ficam criados os cargos de agentes políticos de Secretário de Assistência Social e Cidadania e Conselheiro Tutelar; e os seguintes cargos de provimento em comissão:
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitação;
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos;
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto e Coordenador de Odontologia."

Art. 6º O art. 93 passa ter a seguinte redação:
"Art. 93. Fica mantido o Fórum Anual para as discussões, objetivando a consolidação de vontades, entre o Poder Executivo e os servidores públicos municipais, onde será discutida entre outros assuntos, a melhoria das condições de trabalho, com ênfase para a segurança do servidor, o nível de produtividade dos servidores, programas de
aperfeiçoamento funcional, reajustes salariais para todos os servidores e membros do conselho tutelar, bem como a possibilidade de concessão de aumento real de salários, com obrigatoriedade de zerar as perdas salariais, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000."

Art. 7º O ANEXO I SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO terá a seguinte tabela de ora em diante:
 

AGENTES POLÍTICOS
Nº. de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Secretário Geral de Governo AP 40 horas
01 Secretário de Administração e Finanças AP 40 horas
01 Secretário de Saúde AP 40 horas
01 Secretário de Assistência Social e Cidadania AP 40 horas
01 Secretário de Desenvolvimento Econômico AP 40 horas
01 Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos AP 40 horas
01 Secretário de Educação, Cultura e Esportes AP 40 horas
01 Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos AP 40 horas
01 Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas AP 40 horas
 

ASSESSORES DIRETOS
Nº. de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Assessor de Assuntos Jurídicos C-1 40 horas
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno C-2 40 horas
01 Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto C-4 40 horas
02 Assessor de Comunicação Social e Marketing C-3 40 horas
02 Assessor de Gabinete C-5 40 horas
 

DEPARTAMENTOS E COORDENADORIAS
Nº. de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
01 Diretor do Departamento de Gestão Urbana C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços. C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Ensino C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Cultura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Saúde C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania C-2 40 horas
01 Coordenador de Odontologia C-2 40 horas
02 Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS C-2 40 horas
01 Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social - CREAS C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Administração C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Tributação e Receita C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Compras e Licitações C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Material e Patrimônio C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gestão de Frotas C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Obras C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Interior C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura C-2 40 horas
01 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária C-2 40 horas
 

Art. 8º Acrescenta-se ao Anexo I o ANEXO I-A - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - I -GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CARGOS ELETIVOS, conforme a tabela abaixo:
 

CONSELHEIROS TUTELARES
Nº. de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
05 Conselheiro Tutelar EL 40 horas
 

Art. 9º O Anexo III-TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, terá a seguinte tabela de ora em diante:
A N E X O III
TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS

COMISSÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM
Especificações Símbolo R$
Agentes Políticos: Secretário Geral de Governo, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Secretário de Administração e Finanças, Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
Secretário de Saúde, Secretário de Assistência Social e Cidadania; Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos e Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas.
AP 6.500,00
Assessor de Assuntos Jurídicos. C-1 5.505,63
Diretor do Departamento de Fomento, Emprego e Renda, Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Diretor do Departamento de Ensino, Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Saúde, Diretor de Departamento de Assistência Social e Cidadania, Diretor do Departamento de Habitação, Diretor do Departamento de Administração, Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Tributação e Receita, Diretor do Departamento de Compras e Licitações, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, Diretor do Departamento de Gestão Urbana,
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, Diretor do Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Interior, Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária, Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação
de Recursos, Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social, Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social, Coordenador do Sistema de Controle Interno e o Coordenador de Odontologia.
C-2 3.351,20
Assessor de Comunicação Social e Marketing C-3 2.633,01
Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto C-4 2.462,66
Assessor de Gabinete C-5 1.742,89
 

Art. 10. Acrescenta-se ao Anexo IV o A N E X O IV - A-TABELA DE SUBSÍDIO E VENCIMENTO-CARGO ELETIVO, com a tabela abaixo:
 

Conselheiro Tutelar EL 2.462,66
 

Art. 11. Altera a especificação do cargo de Inspetor de Sanidade Animal constante no ANEXO IV-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-II - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO-ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS, que passa a ter a seguinte redação:
"FUNÇÃO - INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL
Escolaridade: Escolaridade - Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária"

Art. 12. Altera o item que se refere à Lei Federal constante nas condições para admissão como mães sociais do ANEXO IV-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-II - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO-ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS, que passa a ter a seguinte redação:
"- Ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos pela Lei Federal 7644/87;”

Art. 13. Altera a tabela dos Cargos de Provimento em Comissão - Criados constante no ANEXO V, do seguinte modo:
 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania
Coordenador de Odontologia
Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS
 

Art. 14. Acrescenta-se ao ANEXO V a seguinte tabela:
 

CARGO ELETIVO-CRIADO
Conselheiro Tutelar
 

Art. 15. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 53º ano de Emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito